Juiz decreta a inépcia da inicial por conta da fonte utilizada na peça
Embora o Código de Processo Civil não estipule a formatação textual como requisito de admissibilidade da petição inicial, o Juiz Titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre-RS extinguiu uma reclamação trabalhista por considerar “que a forma de apresentação da petição inicial do procurador do autor torna penosa para o leitor o seu exame”.
De acordo com os autos da Ação Trabalhista nº 0021599-85.2016.5.04.0005, o Juízo chegou a determinar que o procurador do reclamante apresentasse nova versão da inicial, sugerindo o uso de fonte “Times New Roman ou Arial, tamanho 12 e espaçamento normal”. Contudo, diante da inconformidade do autor, o feito foi extinto sem resolução do mérito por inépcia da inicial.
Confira na íntegra a decisão clicando aqui
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29 Comentários
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Ah, os "deuses" de toga! continuar lendo
Fui obrigado a consultar os autos. De fato, não é uma das fontes que mais facilita a leitura, porém também não é absurda, de forma a justificar a inépcia. continuar lendo
Qual fonte era ? Tem umas que eu nem leio também rsrs continuar lendo
Quem sabe um despacho saneador não teria sido melhor? Tipo "Refaça o autor a inicial, com fonte que facilite a leitura, no interesse de mais célere fluência e entendimento de suas postulações". Ou algo assim. continuar lendo
Não aguentei a curiosidade e consultei os autos.
A letra não é das melhores, mas nada que impeça a leitura.
Achei bem desproporcional. continuar lendo
Não há justificativa para inépcia, vez que inexiste regra impondo quais fontes devem ser utilizadas, contudo, seria de bom alvitre regra neste sentido, eis que há fontes de dificílima leitura. continuar lendo
A regra seria bem vindo sim, até porque deveria poder-se tudo que não é proibido. Talvez devemos começar a solicitar pareceres sobre tudo o que não existe lei pra saber se é proibido ou não. continuar lendo