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19 de Abril de 2024

Site do TRT-4 disponibiliza ferramenta para facilitar acordos

Site do TRT-4 disponibiliza ferramenta para facilitar acordos

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) desenvolveu uma ferramenta que pretende facilitar a celebração de acordos em ações trabalhistas. O Ambiente de Conciliação Virtual é uma seção do site do tribunal que viabiliza a interação direta entre as partes interessadas em propor acordos em ações que tramitam no PJe (Processo Judicial Eletrônico). Não podem participar os processos de competência originária do TRT e os que tiverem como parte pessoa jurídica de direito público.

Baseado em sistema elaborado pelo TRT-18 (GO), trata-se de um espaço online em que os advogados das partes podem elaborar e discutir propostas de acordo, estando ao seu dispor um conciliador ou mediador habilitado. O acesso é feito pelos procuradores cadastrados no processo eletrônico de primeiro grau, com identificação e senha utilizados no sistema PJe.

Dentro do Ambiente de Conciliação Virtual, os advogados poderão iniciar tratativas de conciliação, trocar mensagens com os envolvidos, solicitar o auxílio ou intervenção do conciliador/mediador, concordar com os termos ajustados ou até mesmo cancelar as negociações. Todos os atos praticados no Ambiente de Conciliação Virtual serão comunicados aos envolvidos por meio de mensagem eletrônica encaminhada aos e-mails dos procuradores e do conciliador, ficando disponíveis para acesso no sistema.

As petições de acordo produzidas e assinadas no Ambiente de Conciliação Virtual sem a intervenção do conciliador/mediador deverão ser protocoladas no sistema PJe por um dos procuradores e ratificadas pelo procurador da parte contrária. Nos casos em que houve intervenção, o próprio conciliador/mediador fará a inclusão do termo de conciliação no PJe, em até dois dias úteis. Nas duas situações, o processo seguirá para apreciação de um juiz do trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-RS.

Clique aqui para ler o provimento que criou o serviço.

Clique aqui para ler o manual do Ambiente de Conciliação.


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