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27 de Abril de 2024

15 teses do STJ sobre exame de admissibilidade do Recurso Especial

O Superior Tribunal de Justiça possui em sua plataforma um grande acervo de conteúdo jurídico. Dentre as ferramentas, podemos citar a Jurisprudência em Teses, pelo qual o Tribunal reúne decisões, indicando o entendimento majoritário do Tribunal, denominando Jurisprudência em Teses.

Elencamos abaixo as teses relacionadas ao exame de admissibilidade do Recurso Especial, com destaque a uma alteração de entendimento do STJ após nova redação do CPC. Confira:

EDIÇÃO N. 33: RECURSO ESPECIAL II - ADMISSIBLIDADE

1) Os embargos de declaração opostos na origem contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do Agravo (art. 544 do CPC), uma vez que manifestamente incabíveis.

Acórdãos:

AgInt no AREsp 1162758/SC, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 09/04/2018


2) A comprovação da tempestividade do recurso especial, em caso de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em sede de agravo regimental.

ENTENDIMENTO ALTERADO pela redação do Art. 1.003, § 6º do Novo CPC

Acórdãos atuais:


3) Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. (Súmula n. 83/STJ)

Acórdãos:

Saiba mais:


4) A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial. (Súmula n. 13/STJ)

Acórdãos atuais

  • REsp 1776069/MT, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 14/12/2018

Saiba mais:


5) Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203/STJ)

Acórdãos atuais

Saiba mais:


6) O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da aplicação analógica da Súmula 280 do STF: Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.

Acórdãos


7) É deficiente o recurso especial quando o dispositivo legal tido por violado não ampara a tese defendida pelo recorrente.

Acórdãos


8) Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. (Súmula n. 518/ STJ)

Acórdãos

Saiba mais:


9) É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acórdão proferido no tribunal de origem. (Súmula n. 207/STJ)

Acórdãos

Saiba mais:


10) É inadmissível o especial que deixa de indicar o permissivo constitucional autorizador do recurso ou que não indica o dispositivo infraconstitucional violado.

Acórdãos

  • AgRg no AREsp 296421/ES, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015
  • AgRg no AREsp 619967/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015

11) É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. (Súmula n. 418/STJ)

Acórdãos

Saiba mais:


12) A intimação para a complementação do preparo é admitida quando recolhido o valor de forma insuficiente, mas não quando ausente o pagamento.

Acórdãos

Veja também os periódicos (atualizados até a data de publicação):


13) A simples transcrição de artigos de lei ou a fundamentação genérica tornam deficiente o recurso especial, devendo o recorrente indicar, com clareza e objetividade, a razão da negativa de vigência da lei e qual a sua correta interpretação.

Acórdãos

  • AgRg no AREsp 016038/GO, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015
  • AgRg no REsp 1354928/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 28/02/2013

14) Carecendo o acórdão recorrido do devido prequestionamento, cumpre à parte, no recurso especial, suscitar violação do art. 535 do CPC, demonstrando, de forma objetiva, a imprescindibilidade da manifestação sobre a matéria impugnada, sob pena de incidência da Súmula n. 211/STJ.

Acórdãos


15) É deficiente o recurso especial quando o dispositivo legal tido por violado não ampara a tese defendida pelo recorrente ou não contém normativo suficiente para infirmar o acórdão recorrido.

Acórdãos


Fonte: Modelo Inicial

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